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FRENO 240 EC

VERIFICAR RESTRIÇÕES DE USO CONSTANTES NA LISTA DE AGROTÓXICOS DO ESTADO DO PARANÁ.


Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA sob no 13419

COMPOSIÇÃO:

(RS)-2-[(E)-1-[(E)-3-chloroallyloxyimino]propyl]-5-[2-(ethylthio)propyl]-3-hydroxycyclohex-2-enone (CLETODIM).............................................................................................................240 g/L (24,0% m/v)

Solvente nafta de petróleo aromático leve...............................................................495 g/L (49,5% m/v)

Outros Ingredientes..................................................................................................215 g/L (21,5% m/v)


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CONTEUDO: VIDE RÓTULO

CLASSE: Herbicida sistêmico, seletivo

GRUPO QUÍMICO: Oxima ciclohexanodiona

TIPO DE FORMULAÇÃO: Concentrado Emulsionável (EC)


TITULAR DO REGISTRO (*):

ROTAM DO BRASIL AGROQUÍMICA PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.

Rua Siqueira Campos, 125 e 97– Bairro Sousas – CEP: 13106-006 Campinas/SP CNPJ: 05.772.606/0001-69

Tel/Fax.: (19) 3758-8763 Registro CDA/SP No 549.

(*) IMPORTADOR DO PRODUTO FORMULADO


FABRICANTE DO PRODUTO TÉCNICO:

Clethodim Técnico RTM – Registro No. 19918 Weifang Cynda Chemical Co., Ltd.

No. 2 of East Partial Lingang Chemical Zone, Binhai Economic Development Area, Weifang, 262737, Shandong, China


FORMULADOR:

Jiangsu Rotam Chemistry Co, Ltd

nº 88 Rotam Road ETDZ, Kunshan – Jiangsu Province, China


MANIPULADORES:

Tagma Brasil Ind. e Comercio de Produtos Químicos Ltda.

Av. Roberto Simonsen, 1459 Recanto dos Pássaros

- Paulínia – SP CEP: 13148-030 - CNPJ: 03.855.423/0001-81 Registro CDA/SP n° 477

Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos LTDA

Rua Alberto Guizo, 859, Distrito Industrial João Narezzi, Indaiatuba – SP - CEP: 13347-402 – CNPJ: 50.025.469/0001-53 Registro CDA/SP nº 859


No. do lote ou partida:


VIDE EMBALAGEM

Data de fabricação:

Data de vencimento:


ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA AGRONÔMICA E CONSERVE-OS EM SEU PODER.

É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, PROTEJA-SE. É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.

Produto Inflamável

Indústria Brasileira (quando aplicável)

CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA: I – PRODUTO EXTREMAMENTE TÓXICO

CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL: CLASSE III – PRODUTO PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE

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R. Siqueira Campos, 125 – Sousas – Campinas/SP - CEP 13106-006 – Tel +55 19 3758.8763 www.rotam.com/brasil

INSTRUÇÕES DE USO:

FRENO 240 EC é um herbicida graminicida, sistêmico, altamente seletivo para as culturas de algodão, alho, batata, café, cebola, cenoura, feijão, fumo, mandioca, melancia, soja e tomate, na pós-emergência destas culturas e na aplicação em pré-emergência das culturas milho e trigo. FRENO 240 EC também é indicado para aplicação em manejo na pré-semeadura da soja, para controle do capim-amargoso (Digitaria insularis), resistente ao ingrediente ativo glifosato.

FRENO 240 EC é efetivo contra uma ampla faixa de gramíneas anuais e perenes (abaixo listadas), apresentando pouca ou nenhuma atividade sobre as plantas daninhas de folhas largas e ciperáceas.


APLICAÇÃO NA PÓS-EMERGÊNCIA DAS CULTURAS E PLANTAS DANINHAS


Culturas1

Plantas Daninhas

Estádio

Dose (L/ha)*

No máximo de aplicações

Volume de calda


Algodão Alho Batata Café Cebola Cenoura Feijão Fumo Mandioca Melancia Soja 2 Tomate

Capim-marmelada ou Capim-papuã (Brachiaria plantaginea) 1

Capim-colchão ou milhã (Digitaria horizontalis) 1 Capim-carrapicho (Cenchrus echinatus) 1 Capim-pé-de-galinha (Eleusine indica) 1 Capim-rabo-de-raposa (Setaria geniculata) Capim-custódio (Pennisetum setosum) Capim-arroz (Echinochloa crusgalli) 1 Capim-camalote (Rottboellia exaltata) Capim-mimoso (Eragrostis ciliaris) 1

4 folhas a 2 perfilhos


0,35


1


100 – 250

L/ha

2 a 3 perfilhos


0,40


4 ou mais perfilhos


0,45

Milho voluntário (Zea mays) 1 Milheto voluntário

(Pennisetum americanum)


15-30 cm


0,35 - 0,45

Trigo voluntário (Triticum aestivum) 1 Arroz voluntário (Oryza sativa)


10-15 cm


0,35 - 0,45

Capim-colonião (Panicum maximum) Capim-massambará (Sorghum halepense) Capim-amargoso (Digitaria insularis)


20-40 cm


0,40 - 0,45

*A adição de 0,5% v/v de óleo mineral emulsionável ou Alquil Ester Etoxilado do Ácido Fosfórico é essencial nas aplicações com

FRENO 240 EC.


OBSERVAÇÃO:

1 – Para o controle das plantas daninhas Capim-marmelada ou Capim-papuã (Brachiaria plantaginea), Capim-colchão ou milhã (Digitaria horizontalis); Capim-pé-de galinha (Eleusine indica) no estádio de 1 a 4 perfilhos, Capim-arroz (Echinochloa crusgalli), Capim-mimoso (Eragrostis ciliaris), Milho voluntário (Zea mays) no estádio de 15-30 cm e Trigo voluntário (Triticum aestivum) no estádio de 10-15 cm, aplicar FRENO 240 EC nas doses de 0,25 L a 0,35 L/ha com adição de adjuvante (Alquil Ester Etoxilado do Ácido Fosfórico) na concentração de 0,5% v/v (1,0 L/ha).


Para Capim-carrapicho (Cenchrus echinatus), aplicar FRENO 240 EC na dose de 0,25 L/ha até o estádio de 1-2 perfilhos e dose de 0,35L/ha, até estádio de 1 - 4 perfilhos, adicionado com adjuvante (Alquil Ester Etoxilado do Ácido Fosfórico) na mesma concentração descrita acima.


2 – Para cultivares de soja com ciclo curto a médio, fazer a aplicação após 21 a 28 dias da semeadura e para as de ciclo longo após 21 a 40 dias.

Para aplicação aérea utilizar FRENO 240 EC na dose de 0,40 - 0,45 L/ha com adição de Alquil Ester Etoxilado do Ácido Fosfórico a 1,0%v/v.


APLICAÇÃO NA PRÉ-EMERGÊNCIA DAS CULTURAS E PÓS-EMERGÊNCIA DAS PLANTAS DANINHAS


Culturas

Plantas Daninhas

Estádio

Dose (L/ha) *

No máximo de aplicações **

Volume de calda

Milho

Azevém

(Lolium multiflorum)

Início de perfilhamento

0,30 - 0,50


1


100 – 250

L/ha


Trigo

Azevém

(Lolium multiflorum)

Aveia preta (Avena strigosa)


Início de perfilhamento


0,30 - 0,50

*A adição de 0,5% v/v de óleo mineral emulsionável ou Alquil Ester Etoxilado do Ácido Fosfórico é essencial nas aplicações com

FRENO 240 EC.

** A aplicação deve ser realizada pelo menos 7 dias antes da semeadura do milho e do trigo


NO MANEJO, NA PRÉ-SEMEADURA DA SOJA, EM ÁREAS COM CAPIM AMARGOSO (Digitaria insularis) RESISTENTE AO GLIFOSATO



Culturas


Plantas Daninhas


Estádio

Dose (L/ha) *

No máximo de aplicações

Intervalo entre aplicações

Volume de calda


Soja


Capim-amargoso (Digitaria insularis) 3


Vegetativo a Florescimento


0,60 - 1,00 /

0,45


3

2 aplicações, com

intervalos de 21 dias, na pré- semeadura. Complementar com 1 aplicação na pós-emergência da cultura


100 – 250

L/ha

*A adição de 0,5% v/v de óleo mineral emulsionável ou Alquil Ester Etoxilado do Ácido Fosfórico é essencial nas aplicações com

FRENO 240 EC.


OBSERVAÇÃO:

3 - Em áreas com problema de Capim-amargoso (Digitaria insularis), realizar um programa de manejo, com 2 aplicações sequenciais, com intervalos de 21 dias, na pré-semeadura da soja. A segunda pulverização deve ser realizada pelo menos 7 dias antes da semeadura. As doses maiores devem ser utilizadas para controlar a planta daninha em estádio de crescimento mais avançado. Complementar com 1 (uma) aplicação na pós-emergência da cultura.


NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:

FRENO 240 EC deve ser aplicado uma única vez quando a maioria das sementes das plantas daninhas (gramíneas) tiver germinado. A aplicação pode ser feita em qualquer estádio de crescimento da cultura, antes do período crítico de competição das gramíneas com a cultura, exceto em milho e trigo onde o produto é aplicado apenas antes da semeadura.


Para o controle de Milho voluntário, nas culturas de Algodão e Soja e para controle de Azevem na cultura de Soja há ainda a opção da aplicação do produto uma única vez na pré-emergência destas culturas.


Em áreas com problemas de Capim-amargoso (Digitaria insularis) resistente ao glifosato deve ser adotado um programa de manejo para a soja.


Condições ideais de aplicação: FRENO 240 EC deve ser aplicado em gramíneas em fase ativa de crescimento de gramíneas anuais, no estádio de 4 folhas até 4 perfilhos, e no caso de gramíneas perenes no estádio de 20 a 40cm. As doses maiores devem ser utilizadas para controlar as plantas daninhas em estádio de crescimento maior. Para controle satisfatório, é necessário observar as condições de umidade do solo, temperatura média entre 20 - 35ºC e boa umidade do ar (acima de 60%). Em períodos de seca prolongada recomenda-se não aplicar o produto.

MODO DE APLICAÇÃO:

FRENO 240 EC apresenta maior atividade sobre gramíneas anuais ou perenes que estejam em fase ativa de perfilhamento e/ou crescimento.


FRENO 240 EC deve ser emulsionado em água e aplicado em pulverização uniforme da parte aérea das plantas daninhas.


Aplicação terrestre:

  1. Pulverizador de barra tratorizado:

  2. Pulverizador costal manual:


INTERVALO DE SEGURANÇA:

Culturas

Intervalo de Segurança

Algodão

50 dias

Alho, Batata, Cebola, Cenoura e Feijão

40 dias

Café, Melancia e Tomate

20 dias

Fumo

UNA (Uso não alimentar)

Mandioca

180 dias

Soja

60 dias*

Soja

97 dias**

Milho e Trigo

(1)

UNA = Uso Não Alimentar

* O intervalo de segurança para a cultura da soja é de 60 dias exclusivamente para os casos de uma única aplicação na pós- emergência das plantas infestantes e da cultura.

** O intervalo de segurança para a cultura da soja é de 97 dias para os casos em que forem feitas 3 aplicações (máximo número de aplicações), sendo duas aplicações em pós-emergência das plantas infestantes e na pré-emergência da cultura, e uma terceira na pós-emergência das plantas infestantes e da cultura.

(1) Intervalo de Segurança não determinado por ser de uso em pré-plantio.


INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:

Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite de entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPI’s) recomendados para o uso durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO:


INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SEREM UTILIZADOS:

Utilize os seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPI): macacão com tratamento hidrorrepelente com mangas compridas passando por cima do punho das luvas e as pernas das calças por cima das botas; botas de borracha; avental impermeável; máscara com filtro combinado (filtro químico contra vapores orgânico e filtro mecânico classe P2); óculos de segurança com proteção lateral; touca árabe e luvas de nitrila.


INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO A SEREM USADOS:

Vide item “MODO DE APLICAÇÃO”.


DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS DE TRÍPICE LAVAGEM DA EMBALAGEM OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE:

(De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente - IBAMA/MMA)


INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO, DESTINAÇÃO, TRANSPORTE, RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E INUTILIZAÇÃO DAS EMBALAGENS VAZIAS:

(De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente - IBAMA/MMA)


INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA A UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:

(De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente - IBAMA/MMA)


INFORMAÇÕES SOBRE O MANEJO DE RESISTÊNCIA (FRASE IRAC, FRAC OU HRAC):

O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo.

Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:


  1. INSTRUÇÕES EM CASO DE ACIDENTES:

    Piso pavimentado: absorva o produto derramado com serragem ou areia, recolha o material com auxílio de uma pá e coloque em recipiente lacrado e identificado devidamente. O produto derramado não deverá ser mais utilizado. Neste caso, consulte o registrante através do telefone indicado no rótulo para a sua devolução e destinação final.

    Solo: Retire as camadas de terra contaminada até atingir o solo não contaminado, recolha esse material e coloque em um recipiente lacrado e devidamente identificado. Contate a empresa registrante conforme indicado acima.

    Corpos d’água: Interrompa imediatamente a captação para o consumo humano ou animal, e contate o órgão ambiental mais próximo e o centro de emergência da empresa, visto que as medidas a serem adotadas dependem das proporções do acidente, das características do corpo hídrico em questão e da quantidade do produto envolvido.

    Em caso de incêndio, USE EXTINTORES DE ÁGUA EM FORMA DE NEBLINA, DE CO2 OU PÓ

    QUÍMICO ficando a favor do vento para evitar intoxicação.


  2. PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM, ARMAZENAMENTO, DEVOLUÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS E RESTOS DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:


EMBALAGEM RÍGIDA LAVÁVEL

EMBALAGEM RÍGIDA LAVÁVEL


LAVAGEM DA EMBALAGEM

Durante o procedimento de lavagem o operador deverá estar utilizando os mesmos EPIs - Equipamentos de Proteção Individual - recomendados para o preparo da calda do produto.


Tríplice Lavagem (Lavagem Manual):

Esta embalagem deverá ser submetida ao processo de Tríplice Lavagem, imediatamente após o seu esvaziamento, adotando-se os seguintes procedimentos:


ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA

Após a realização da Tríplice Lavagem ou Lavagem Sob Pressão, esta embalagem deve ser armazenada com a tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens não lavadas.

O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias.


DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA

No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da compra.

Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro do seu prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 (seis) meses após o término do prazo de validade.

O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia.


TRANSPORTE

As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas.


EMBALAGEM SECUNDÁRIA (NÃO CONTAMINADA)

EMBALAGEM SECUNDÁRIA (NÃO CONTAMINADA)


ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA


ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA:

O Armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias.


DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA:

É obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida pelo estabelecimento comercial.

TRANSPORTE

As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas.


DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS:

A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente poderá ser realizada pela Empresa Registrante ou por empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes.


É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM VAZIA OU O FRACIONAMENTO E REEMBALAGEM DESTE PRODUTO.


EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTE DA DESTINAÇÃO INADEQUADA DA EMBALAGEM VAZIA E RESTOS DE PRODUTOS:

A destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causa contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.


PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:

Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante através do telefone indicado no rótulo para sua devolução e destinação final.

A desativação do produto é feita através de incineração em fornos destinados para este tipo de operação, equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental competente.


TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS:

O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, que inclui o acompanhamento da ficha de emergência do produto, bem como determina que os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais, rações, medicamentos ou outros materiais.


RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR UM ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICIPAL:

De acordo com as recomendações aprovada pelos órgãos responsáveis.

Verificar restrições de uso constantes na lista de agrotóxicos do estado do Paraná.