Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, sob nº 3518
methyl (R)-2-{4-[3-chloro-5-(trifluoromethyl)-2-pyridyloxy]phenoxy}propanoate
(Haloxifope-P-metílico) ................................................................................. 540,0 g/L (54,0% m/v)
Equivalente ácido de Haloxifope-P-metílico .................................................... 520,0 g/L (52,0% m/v) Outros ingredientes ...................................................................................... 611,0 g/L (61,1% m/v)
GRUPO | A | HERBICIDA |
Av. das Nações Unidas, 14.171, 2º andar, Edifício Diamond Tower, Santo Amaro CEP: 04794-000, São Paulo/SP, Brasil, CNPJ: 47.180.625/0001-46
Fone: (11) 5188-9000, Fax: (11) 5188-9181, Registro no Estadi nº 650 - CDA/SP
Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, sob no 007094
Drusenheim - França
Rod. Pres. Tancredo de Almeida Neves, km 38, Pq. Santa Delfa
CEP: 07809-105, Franco da Rocha/SP, Brasil, CNPJ: 47.180.625/0021-90
Registro no Estado no 678 - CDA/SP
Hipólito Irigoyen 2900, 2202 Puerto General San Martin, Província de Santa Fé - Argentina
Av. Liberdade, 1701, Cajuru do Sul
CEP: 18087-170, Sorocaba/SP, Brasil, CNPJ: 61.142.550/0001-30
Registro no estado no 8 - CDA/SP
Av. Filomena Cartafina, 22335, quadra 14, lote 5, Distrito Industrial III CEP: 38044-750, Uberaba/MG, Brasil, CNPJ: 09.100.671/0001-07
Registro no Estado no 701-4896/2012 - IMA/MG
No do lote ou partida: | VIDE EMBALAGEM |
Data de fabricação: | |
Data de vencimento: |
Indústria Brasileira
(Dispor este termo quando houver processo industrial no Brasil, conforme previsto no Art. 4˚ e 273° do Decreto N˚ 7.212, de 15 de junho de 2010)
PICTOGRAMAS CONFORME APROVADO PELO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO MEIO AMBIENTE – IBAMA/MMA
PICTOGRAMAS CONFORME APROVADO PELO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO MEIO AMBIENTE – IBAMA/MMA
Aplicação em dessecação/pré-semeadura das culturas:
Cultura | Alvos | Dose (mL/ha) | Época de Aplicação |
Algodão | Aveia voluntária* (Avena sativa) | 70 - 290 | Deve ser aplicado em pós-emergência das plantas daninhas quando em pleno desenvolvimento vegetativo e sem estresse hídrico. Os melhores níveis de controle são atingidos quando aplicado no início do desenvolvimento para espécies anuais. |
Capim-marmelada* (Brachiaria plantaginea) | 70 - 290 | ||
Capim-braquiária* (Brachiaria decumbens) | 70 - 290 | ||
Capim-carrapicho* (Cenchrus echinatus) | 70 - 290 | ||
Capim-colchão* (Digitaria horizontalis) | 70 - 290 | ||
Capim-amargoso* (Digitaria insularis) | 70 - 290 | ||
Capim-pé-de-galinha* (Eleusine indica) | 70 - 290 | ||
Azevém* (Lolium multiflorum) | 70 - 290 | ||
Capim-colonião* (Panicum maximum) | 70 - 290 | ||
Milho voluntário* (Zea mays) | 70 - 290 | ||
Nº máximo de aplicações em dessecação/pré-semeadura da cultura: 1 Volume de calda:
* Adicionar óleo mineral à calda na proporção de 0,5% v/v. |
Cultura | Alvos | Dose (mL/ha) | Época de Aplicação |
Feijão | Aveia voluntária* (Avena sativa) | 70 - 290 | Deve ser aplicado em pós-emergência das plantas daninhas quando em pleno desenvolvimento vegetativo e sem estresse hídrico. Os melhores níveis de controle são atingidos quando aplicado no início do desenvolvimento para espécies anuais. |
Capim-marmelada* (Brachiaria plantaginea) | 70 - 290 | ||
Capim-braquiária* (Brachiaria decumbens) | 70 - 290 | ||
Capim-carrapicho* (Cenchrus echinatus) | 70 - 290 | ||
Capim-colchão* (Digitaria horizontalis) | 70 - 290 | ||
Capim-amargoso* (Digitaria insularis) | 70 - 290 | ||
Capim-pé-de-galinha* (Eleusine indica) | 70 - 290 | ||
Azevém* (Lolium multiflorum) | 70 - 290 | ||
Capim-colonião* (Panicum maximum) | 70 - 290 | ||
Milho voluntário* (Zea mays) | 70 - 290 | ||
Nº máximo de aplicações em dessecação/pré-semeadura da cultura: 1 Volume de calda:
* Adicionar óleo mineral à calda na proporção de 0,5% v/v. |
Cultura | Alvos | Dose (mL/ha) | Época de Aplicação |
Soja | Aveia voluntária* (Avena sativa) | 70 - 290 | Deve ser aplicado em pós-emergência das plantas daninhas quando em pleno desenvolvimento vegetativo e sem estresse hídrico. Os melhores níveis de controle são atingidos quando aplicado no início do desenvolvimento para espécies anuais. |
Capim-marmelada* (Brachiaria plantaginea) | 70 - 290 | ||
Capim-braquiária* (Brachiaria decumbens) | 70 - 290 | ||
Capim-carrapicho* (Cenchrus echinatus) | 70 - 290 | ||
Capim-colchão* (Digitaria horizontalis) | 70 - 290 | ||
Capim-amargoso* (Digitaria insularis) | 70 - 290 | ||
Capim-pé-de-galinha* (Eleusine indica) | 70 - 290 | ||
Azevém* (Lolium multiflorum) | 70 - 290 | ||
Capim-colonião* (Panicum maximum) | 70 - 290 | ||
Milho voluntário* (Zea mays) | 70 - 290 | ||
Nº máximo de aplicações em dessecação/pré-semeadura da cultura: 1 Volume de calda:
* Adicionar óleo mineral à calda na proporção de 0,5% v/v. |
Cultura | Alvos | Dose (mL/ha) | Época de Aplicação |
Trigo | Aveia voluntária* (Avena sativa) | 70 - 290 | Deve ser aplicado em pós-emergência das plantas daninhas quando em pleno desenvolvimento vegetativo e sem estresse hídrico. Os melhores níveis de controle são atingidos quando aplicado no início do desenvolvimento para espécies anuais. Deverá ser respeitado um intervalo entre a aplicação e o plantio da cultura de no mínimo 7 dias (dose de até 115 mL/ha) e de no mínimo 21 dias (dose de até 290 mL/ha). |
Capim-marmelada* (Brachiaria plantaginea) | 70 - 290 | ||
Capim-braquiária* (Brachiaria decumbens) | 70 - 290 | ||
Capim-carrapicho* (Cenchrus echinatus) | 70 - 290 | ||
Capim-colchão* (Digitaria horizontalis) | 70 - 290 | ||
Capim-amargoso* (Digitaria insularis) | 70 - 290 | ||
Capim-pé-de-galinha* (Eleusine indica) | 70 - 290 | ||
Azevém* (Lolium multiflorum) | 70 - 290 | ||
Capim-colonião* (Panicum maximum) | 70 - 290 | ||
Milho voluntário* (Zea mays) | 70 - 290 | ||
Nº máximo de aplicações em dessecação/pré-semeadura da cultura: 2 Intervalo de aplicação: deve-se realizar o monitoramento da área e, caso haja um novo fluxo de plantas daninhas, uma nova aplicação pode ser feita, respeitando o intervalo entre a aplicação e plantio da cultura. Volume de calda:
* Adicionar óleo mineral à calda na proporção de 0,5% v/v. |
Aplicação em pós-emergência das culturas:
Cultura | Alvos | Dose (mL/ha) | Época de Aplicação |
Algodão | Aveia voluntária* (Avena sativa) | 70 - 115 | Deve ser aplicado em pós-emergência das plantas daninhas quando em pleno desenvolvimento vegetativo e sem estresse hídrico. Os melhores níveis de controle são atingidos quando aplicado no início do desenvolvimento para espécies anuais. |
Capim-marmelada* (Brachiaria plantaginea) | 70 - 115 | ||
Braquiarão* (Brachiaria brizantha) | 70 - 115 | ||
Capim-braquiária* (Brachiaria decumbens) | 70 - 115 | ||
Capim-carrapicho* (Cenchrus echinatus) | 70 - 115 | ||
Capim-colchão* (Digitaria horizontalis) | 70 - 115 | ||
Capim-amargoso* (Digitaria insularis) | 70 - 115 | ||
Capim-pé-de-galinha* (Eleusine indica) | 70 - 115 | ||
Azevém* (Lolium multiflorum) | 70 - 115 | ||
Capim-colonião* (Panicum maximum) | 70 - 115 | ||
Milheto* (Pennisetum americanum) | 70 - 115 | ||
Falso-massambará* (Sorghum arundinaceum) | 70 - 115 | ||
Milho voluntário* (Zea mays) | 70 - 115 | ||
Nº máximo de aplicações em pós-emergência da cultura: 1 Volume de calda:
* Adicionar óleo mineral à calda na proporção de 0,5% v/v. |
Cultura | Alvos | Dose (mL/ha) | Época de Aplicação |
Citros | Aveia voluntária* (Avena sativa) | 70 - 115 | Deve ser aplicado em pós-emergência das plantas daninhas quando em pleno desenvolvimento vegetativo e sem estresse hídrico. Os melhores níveis de controle são atingidos quando aplicado no início do desenvolvimento para espécies anuais. A aplicação deverá ser realizada na entrelinha da cultura, em jato dirigido, evitando o contato com a cultura. |
Capim-marmelada* (Brachiaria plantaginea) | 70 - 115 | ||
Braquiarão* (Brachiaria brizantha) | 70 - 115 | ||
Capim-braquiária* (Brachiaria decumbens) | 70 - 115 | ||
Capim-carrapicho* (Cenchrus echinatus) | 70 - 115 | ||
Capim-colchão* (Digitaria horizontalis) | 70 - 115 | ||
Capim-amargoso* (Digitaria insularis) | 70 - 115 | ||
Capim-pé-de-galinha* (Eleusine indica) | 70 - 115 | ||
Azevém* (Lolium multiflorum) | 70 - 115 | ||
Capim-colonião* (Panicum maximum) | 70 - 115 | ||
Milheto* (Pennisetum americanum) | 70 - 115 | ||
Falso-massambará* (Sorghum arundinaceum) | 70 - 115 | ||
Milho voluntário* (Zea mays) | 70 - 115 | ||
Nº máximo de aplicações em pós-emergência da cultura: 3 Intervalo de aplicação: deve-se realizar o monitoramento da área e, caso haja um novo fluxo de plantas daninhas, uma nova aplicação do produto pode ser feita, respeitando o período para o produto agir sobre as plantas daninhas. Volume de calda: - Aplicação terrestre: 100 - 300 L/ha. * Adicionar óleo mineral à calda na proporção de 0,5% v/v. |
Cultura | Alvos | Dose (mL/ha) | Época de Aplicação |
Feijão | Aveia voluntária* (Avena sativa) | 70 - 115 | Deve ser aplicado em pós-emergência das plantas daninhas quando em pleno desenvolvimento vegetativo e sem estresse hídrico. Os melhores níveis de controle são atingidos quando aplicado no início do desenvolvimento para espécies anuais. |
Capim-marmelada* (Brachiaria plantaginea) | 70 - 115 | ||
Braquiarão* (Brachiaria brizantha) | 70 - 115 | ||
Capim-braquiária* (Brachiaria decumbens) | 70 - 115 | ||
Capim-carrapicho* (Cenchrus echinatus) | 70 - 115 | ||
Capim-colchão* (Digitaria horizontalis) | 70 - 115 | ||
Capim-amargoso* (Digitaria insularis) | 70 - 115 | ||
Capim-pé-de-galinha* (Eleusine indica) | 70 - 115 | ||
Azevém* (Lolium multiflorum) | 70 - 115 | ||
Capim-colonião* (Panicum maximum) | 70 - 115 | ||
Milheto* (Pennisetum americanum) | 70 - 115 | ||
Falso-massambará* (Sorghum arundinaceum) | 70 - 115 | ||
Milho voluntário* (Zea mays) | 70 - 115 | ||
Nº máximo de aplicações em pós-emergência da cultura: 1 Volume de calda:
* Adicionar óleo mineral à calda na proporção de 0,5% v/v. |
Cultura | Alvos | Dose (mL/ha) | Época de Aplicação |
Maçã | Aveia voluntária* (Avena sativa) | 70 - 115 | Deve ser aplicado em pós-emergência das plantas daninhas quando em pleno desenvolvimento vegetativo e sem estresse hídrico. Os melhores níveis de controle são atingidos quando aplicado no início do desenvolvimento para espécies anuais. A aplicação deverá ser realizada na entrelinha da cultura, em jato dirigido, evitando o contato com a cultura. |
Capim-marmelada* (Brachiaria plantaginea) | 70 - 115 | ||
Braquiarão* (Brachiaria brizantha) | 70 - 115 | ||
Capim-braquiária* (Brachiaria decumbens) | 70 - 115 | ||
Capim-carrapicho* (Cenchrus echinatus) | 70 - 115 | ||
Capim-colchão* (Digitaria horizontalis) | 70 - 115 | ||
Capim-amargoso* (Digitaria insularis) | 70 - 115 | ||
Capim-pé-de-galinha* (Eleusine indica) | 70 - 115 | ||
Azevém* (Lolium multiflorum) | 115 - 350 | ||
Capim-colonião* (Panicum maximum) | 70 - 115 | ||
Milheto* (Pennisetum americanum) | 70 - 115 | ||
Falso-massambará* (Sorghum arundinaceum) | 70 - 115 | ||
Milho voluntário* (Zea mays) | 70 - 115 | ||
Nº máximo de aplicações em pós-emergência da cultura: 1 Volume de calda: - Aplicação terrestre: 100 - 300 L/ha. * Adicionar óleo mineral à calda na proporção de 0,5% v/v. |
Cultura | Alvos | Dose (mL/ha) | Época de Aplicação |
Soja | Aveia voluntária* (Avena sativa) | 70 - 115 | Deve ser aplicado em pós-emergência das plantas daninhas quando em pleno desenvolvimento vegetativo e sem estresse hídrico. Os melhores níveis de controle são atingidos quando aplicado no início do desenvolvimento para espécies anuais. |
Capim-marmelada* (Brachiaria plantaginea) | 70 - 115 | ||
Braquiarão* (Brachiaria brizantha) | 70 - 115 | ||
Capim-braquiária* (Brachiaria decumbens) | 70 - 115 | ||
Capim-carrapicho* (Cenchrus echinatus) | 70 - 115 | ||
Capim-colchão* (Digitaria horizontalis) | 70 - 115 | ||
Capim-amargoso* (Digitaria insularis) | 70 - 115 | ||
Capim-pé-de-galinha* (Eleusine indica) | 70 - 115 | ||
Azevém* (Lolium multiflorum) | 70 - 115 | ||
Capim-colonião* (Panicum maximum) | 70 - 115 | ||
Milheto* (Pennisetum americanum) | 70 - 115 | ||
Falso-massambará* (Sorghum arundinaceum) | 70 - 115 | ||
Milho voluntário* (Zea mays) | 70 - 115 | ||
Nº máximo de aplicações em pós-emergência da cultura: 2 Intervalo de aplicação: deve-se realizar o monitoramento da área e, caso haja um novo fluxo de plantas daninhas, uma nova aplicação do produto pode ser feita, respeitando o período para o produto agir sobre as plantas daninhas. Volume de calda:
* Adicionar óleo mineral à calda na proporção de 0,5% v/v. |
Cultura | Alvos | Dose (mL/ha) | Época de Aplicação |
Uva | Aveia voluntária* (Avena sativa) | 70 - 115 | Deve ser aplicado em pós-emergência das plantas daninhas quando em pleno desenvolvimento vegetativo e sem estresse hídrico. Os melhores níveis de controle são atingidos quando aplicado no início do desenvolvimento para espécies anuais. A aplicação deverá ser realizada na entrelinha da cultura, em jato dirigido, evitando o contato com a cultura. |
Capim-marmelada* (Brachiaria plantaginea) | 70 - 115 | ||
Braquiarão* (Brachiaria brizantha) | 70 - 115 | ||
Capim-braquiária* (Brachiaria decumbens) | 70 - 115 | ||
Capim-carrapicho* (Cenchrus echinatus) | 70 - 115 | ||
Capim-colchão* (Digitaria horizontalis) | 70 - 115 | ||
Capim-amargoso* (Digitaria insularis) | 70 - 115 | ||
Capim-pé-de-galinha* (Eleusine indica) | 70 - 115 | ||
Azevém* (Lolium multiflorum) | 115 - 350 | ||
Capim-colonião* (Panicum maximum) | 70 - 115 | ||
Milheto* (Pennisetum americanum) | 70 - 115 | ||
Falso-massambará* (Sorghum arundinaceum) | 70 - 115 | ||
Milho voluntário* (Zea mays) | 70 - 115 | ||
Nº máximo de aplicações em pós-emergência da cultura: 1 Volume de calda: - Aplicação terrestre: 100 - 300 L/ha. * Adicionar óleo mineral à calda na proporção de 0,5% v/v. |
A variação das doses recomendadas depende do estádio de desenvolvimento das plantas daninhas e das condições ambientais. Menores doses são recomendadas para plantas daninhas em estádios iniciais de desenvolvimento, de 2 a 4 folhas, ou em condições ambientais favoráveis e maiores doses para plantas daninhas em estádios avançados de desenvolvimento, até 1 perfilho, ou em condições ambientais desfavoráveis.
Na cultura do algodão poderá ser realizada até duas aplicações por ciclo. Sendo uma aplicação em dessecação/pré-semeadura e outra aplicação em pós-emergência da cultura, respeitando o intervalo de 35-37 dias entre as aplicações.
Na cultura do feijão poderá ser realizada até duas aplicações por ciclo. Sendo uma aplicação em dessecação/pré-semeadura e outra aplicação em pós-emergência da cultura, respeitando o intervalo de 28 dias entre as aplicações.
Na cultura da soja poderá ser realizada até três aplicações por ciclo. Sendo uma aplicação em dessecação/pré-semeadura e as demais aplicações em pós-emergência da cultura, respeitando o intervalo de 28 dias entre a primeira e a segunda aplicação e de 15 dias entre a segunda e terceira aplicação.
O efeito visual do Verdict Max inicia-se entre o 3º e o 7º dia após a aplicação, variável com as condições climáticas, apresentando em gramíneas suscetíveis descoloração dos meristemas, ficando marrom e desintegrando-se. As folhas recém formadas ficam cloróticas e morrem entre uma e três semanas após o tratamento amarelecimento inicial.
Aplicação Terrestre
Os parâmetros de aplicação através de equipamento costal, como tipo de pontas, pressão de trabalho, entre outros, deverão seguir as recomendações do modelo do pulverizador definido pelo fabricante e as recomendações do Engenheiro Agrônomo, seguindo as boas práticas agrícolas.
Os parâmetros de aplicação através de equipamento tratorizado, como ângulo de barra, tipo e número de pontas, pressão de trabalho, largura da faixa de aplicação, velocidade do pulverizador, entre outros, deverão seguir as recomendações do modelo do pulverizador definido pelo fabricante e as recomendações do Engenheiro Agrônomo, seguindo as boas práticas agrícolas.
Recomenda utilizar bicos de ponta leque, com tamanho médio de gotas entre 200 a 400 micras. A altura dos bicos deverá ser aquela que proporcione o cruzamento dos jatos, para que a superfície tratada receba uma quantidade uniforme de produto, evitando falhas ou acúmulo de produto nas faixas
Os parâmetros climáticos a serem seguidos no momento da aplicação deverão favorecer a adequada cobertura do alvo biológico pela calda de pulverização e deverão minimizar o risco de deriva para áreas adjacentes.
Normalmente, as condições favoráveis à pulverização são: temperatura abaixo de 32°C, umidade relativa superior a 60% e vento inferior a 10 Km/h.
Aplicação Aérea:
Esta modalidade de aplicação pode ser utilizada na dessacação ou em pós emegências para as culturas do algodão, feijão e soja e em dessecação pré semeadura para a cultura do trigo.
Os parâmetros de aplicação através de equipamento aéreo, como ângulo de barra, tipos e número de pontas, pressão de trabalho, largura da faixa de aplicação, velocidade e altura de voo, entre outros, deverão seguir as recomendações do modelo do avião definido pelo fabricante e as recomendações do Engenheiro Agrônomo, seguindo as boas práticas agrícolas.
Os parâmetros climáticos a serem seguidos no momento da aplicação deverão favorecer a adequada cobertura do alvo biológico pela calda de pulverização e deverão minimizar o risco de deriva para áreas adjacentes.
Normalmente, as condições favoráveis à pulverização são: temperatura abaixo de 32°C, umidade relativa superior a 60% e vento entre 2 e 10 Km/h.
Algodão .......................... 123 dias
Citros ................................ 30 dias
Feijão................................ 66 dias
Maça................................. 48 dias
Soja .................................. 90 dias
Trigo ......................................... (*)
Uva ................................... 97 dias
(*) Intervalo de segurança não determinado devido à modalidade de aplicação.
Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes deste período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação.
Se ocorrer chuvas até 4 horas após a aplicação, a eficiência do produto pode ser prejudicada;
Não armazenar a calda em recipiente de ferro galvanizado, ferro ou aço comum;
Não aplicar sobre plantas daninhas cobertas com poeira, pois a eficiência do produto pode ser reduzida devido à adsorção do produto às partículas de poeira presentes na planta;
Não utilizar águas turvas ou com presença de argilas (barrentas), pois a eficiência do produto pode ser prejudicada;
Não utilizar o equipamento que foi utilizado para aplicação de Verdict Max, para aplicação de outros produtos, em culturas susceptíveis.
Vide dados relativos à proteção da Saúde Humana.
Vide modo de aplicação.
Vide dados relativos à proteção do Meio Ambiente.
Vide dados relativos à proteção do Meio Ambiente.
Vide dados relativos à proteção do Meio Ambiente.
O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo.
Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo A para o controle do mesmo alvo, quando apropriado.
Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas.
Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos
Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).
GRUPO | A | HERBICIDA |
O produto herbicida Verdict Max é composto por Haloxifope-P-metílico, que apresenta mecanismo de ação dos inibidores da síntese de lipídeos (inibidores da ACCase), pertencente ao Grupo A, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).
(De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana –
ANVISA/MS).
(De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA).
Não há restrições.