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SELECT ONE PACK

VERIFICAR AS RESTRIÇÕES DE USO CONSTANTES NA LISTA DE AGROTÓXICOS

DO ESTADO DO PARANÁ


Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob nº 02102


COMPOSIÇÃO:

(RS)-2-[(E)-1-[(E)-3-chloroallyloxyimino]propyl]-5-[2-(ethylthio)propyl]-3- hydroxycyclohex-2-enone

(CLETODIM)..................................................................................... 120,0 g/L (12,00% m/v)

Outros Ingredientes ......................................................................... 810,1 g/L (81,01% m/v)


GRUPO

A

HERBICIDA


CONTEÚDO: VIDE RÓTULO

CLASSE: Herbicida sistêmico do grupo químico oxima ciclohexanodiona

TIPO DE FORMULAÇÃO: Concentrado Emulsionável


TITULAR DO REGISTRO:

ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA S.A.

Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 - Torre E - 12º andar (parte) e 13º andar Condomínio WTorre JK - CEP: 04543-011 - São Paulo/SP

Tel.: (11) 3054-5000 - Fax: (11) 3054-5052 - CNPJ: 62.182.092/0001-25

Cadastro da Empresa no Estado de São Paulo - SAA/CDA/SP nº 009 www.arysta.com.br - arysta-br@arysta.com


FABRICANTE DO PRODUTO TÉCNICO:

CLETHODIM TÉCNICO - Número de Registro - 0459008

ARYSTA LIFESCIENCE CORPORATION

8-1, Akashi-cho, Chou-ku, Tokyo, 104-601 - Japão

FUTURE FUEL CHEMICAL COMPANY

2800 Gap Road Highway 394 South, Batesville, Arkansas - 72501 - Estados Unidos

DECCAN FINE CHEMICALS (INDIA) PRIVATE LIMITED

Survey nº 80-83, Kesavaram Village, Venkatanagaram Post, Payakaraopeta Mandal, Vishakapatnam District - 531127 Andra Pradesh - Índia


CLETHODIM TÉCNICO TM - Número de Registro - 04698

ARYSTA LIFESCIENCE NORTH AMERICA CORPORATION

100 First Street, Suíte 1610 - São Francisco - Califórnia - Estados Unidos

FORMULADOR:

ARYSTA LIFESCIENCE NORTH AMERICA CORPORATION

100 First Street, Suíte 1610 - São Francisco - Califórnia - Estados Unidos


ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA S.A.

Rodovia Sorocaba - Pilar do Sul, km 122 - Salto de Pirapora/SP - 18160-000 Tel./Fax: (15) 3292-1161 - CNPJ: 62.182.092/0012-88

Cadastro da Empresa no Estado de São Paulo - SAA/CDA/SP nº 476


Nº do lote ou partida:


VIDE EMBALAGEM

Data de fabricação:

Data de vencimento:


ANTES DE USAR O PRODUTO LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA E CONSERVE-OS EM SEU PODER.

É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTEJA-SE.

É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.

Indústria Brasileira (quando o produto vier a ser formulado no Brasil) Produto inflamável

CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA III - MEDIANAMENTE TÓXICO

CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL III

- PRODUTO PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE.



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INSTRUÇÕES DE USO:

SELECT ONE PACK é um herbicida graminicida, sistêmico, altamente seletivo para as culturas do abacaxi, algodão, alho, batata, batata-doce, batata yacon, berinjela, café, cará, cebola, cenoura, feijão, fumo, gengibre, inhame, jiló, mandioca, mandioquinha-salsa, melancia, pimenta, pimentão, quiabo, soja e tomate na pós-emergência destas culturas e na aplicação em pré-emergência do milho e do trigo.

SELECT ONE PACK também é indicado para aplicação em manejo na pré-semeadura da soja, para controle do capim-amargoso (Digitaria insularis), resistente ao ingrediente ativo glifosato.

SELECT ONE PACK é efetivo contra ampla faixa de gramíneas anuais e perenes, apresentando pouca ou nenhuma atividade sobre as plantas daninhas de folhas largas e ciperáceas.


APLICAÇÃO NA PÓS-EMERGÊNCIA DAS CULTURAS E PLANTAS DANINHAS



Culturas


Plantas Daninhas


Estádio

Dose (L p.c./ha)

N° Máximo de Aplicações

Volume de Calda Terrestre

Abacaxi Algodão Alho Batata

Batata-doce Batata Yacon Berinjela Cará

Café Cebola Cenoura Feijão Fumo Gengibre Inhame Jiló Mandioca

Mandioquinha- salsa


Melancia Pimenta Pimentão Quiabo Soja Tomate

Capim-marmelada ou Capim-papuã (Brachiaria plantaginea)


Capim-colchão ou milhã (Digitaria horizontalis)


Capim-carrapicho (Cenchrus echinatus) Capim-pé-de-galinha (Eleusine indica)

Capim-rabo-de-raposa (Setaria geniculata)


Capim-custódio (Pennisetum setosum) Capim-arroz (Echinochloa crusgalli) Capim-camalote (Rottboellia exaltata) Capim-mimoso (Eragrostis ciliaris)

4 folhas a 2 perfilhos

0,70


1


100 – 200

L/ha

2 a 3 perfilhos


0,80


4 ou mais perfilhos


0,90

Milho voluntário (Zea mays)


Milheto voluntário (Pennisetum americanum)


15-30 cm


0,70 –

0,9

Trigo voluntário (Triticum aestivum) Arroz voluntário (Oryza sativa)


10-15 cm

0,70 –

0,9

Capim-colonião (Panicum maximum)


Capim-massambará (Sorghum halepense)


Capim-amargoso (Digitaria insularis)


20-40 cm


0,80 -

0,90


APLICAÇÃO NA PRÉ-EMERGÊNCIA DAS CULTURAS E PÓS-EMERGÊNCIA DAS PLANTAS DANINHAS



Culturas


Plantas Daninhas


Estádio

Dose (L p.c./ha)

N° Máximo de Aplicações

Volume de Calda Terrestre

Milho

Azevém (Lolium multiflorum)

Início de perfilhamento

0,60 – 1,0


1


100 – 200 L/ha

Trigo

Azevém (Lolium multiflorum) Aveia-preta (Avena strigosa)

Início de perfilhamento


0,60 – 1,0


NO MANEJO, NA PRÉ-SEMEADURA DA SOJA, EM ÁREAS COM CAPIM AMARGOSO

(Digitaria insularis) RESISTENTE AO GLIFOSATO



Culturas


Plantas Daninhas


Estádio

Dose (L p.c./ha)

N° Máximo de Aplicações

Intervalo entre as aplicações

Volume de Calda Terrestre


Soja


Capim-amargoso (Digitaria insularis)1


Florescimento


1,20 - 2,00

/ 0,90


3


2 aplicações, com intervalos de 21 dias, na pré- semeadura. Complementar com 1 aplicação na pós- emergência da cultura


100 a 200

L/ha


NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:

SELECT ONE PACK deve ser aplicado uma única vez quando a maioria das sementes das plantas daninhas (gramíneas) tiver germinado. A aplicação pode ser feita em qualquer estádio de crescimento da cultura, antes do período crítico de competição das gramíneas com a cultura, exceto para o programa a ser adotado com soja, em áreas com problemas de Capim-amargoso (Digitaria insularis) resistente ao glifosato.

Condições ideais de aplicação: SELECT ONE PACK deve ser aplicado em gramíneas em fase ativa de crescimento de gramíneas anuais, no estádio de 4 folhas até 4 perfilhos, e no caso de gramíneas perenes no estádio de 20 a 40cm. As doses maiores devem ser utilizadas para controlar as plantas daninhas em estádio de crescimento maior. Para controle satisfatório, é necessário observar as condições de umidade do solo, temperatura média entre 20 - 35C e boa umidade do ar (acima de 60%). Em períodos de seca prolongada recomenda-se não aplicar o produto.

Abacaxi, batata, batata-doce, batata yacon, berinjela, cará, café, cenoura, fumo, gengibre, inhame, jiló, mandioca, mandioquinha-salsa, melancia, pimenta, pimentão, quiabo e tomate – realizar uma única pulverização na pós-emergência das culturas e plantas daninhas, com um volume máximo de calda de 200 L/ha.

Algodão e Feijão - realizar uma única pulverização na pós-emergência das culturas e plantas daninhas, com um volume máximo de calda de 200 L/ha.

Alho e cebola – realizar uma única pulverização até a dose maior de 0,8 L/ha, na pós- emergência da cultura e das plantas daninhas, com um volume máximo de calda de 200 L/ha.

Soja – para cultivares com ciclo curto a médio, fazer a aplicação após 21 a 28 dias da semeadura e para as de ciclo longo após 21 a 40 dias. Realizar uma única pulverização com um volume máximo de calda de calda de 200 L/ha.

OBS: 1 em áreas com problema de Capim-amargoso (Digitaria insularis), realizar um programa de manejo, com 2 aplicações sequenciais, com intervalos de 21 dias, na pré- semeadura da soja, com um volume de calda de 200 L/ha. A segunda pulverização deve ser realizada pelo menos 7 dias antes da semeadura. Complementar com 1 (uma) aplicação na pós-emergência da cultura.

Milho e Trigo – uma única aplicação deve ser realizada pelo menos 7 dias antes da semeadura do milho e do trigo e um volume máximo de calda de 200 L/ha.

MODO DE APLICAÇÃO:

SELECT ONE PACK apresenta maior atividade sobre gramíneas anuais ou perenes que estejam em fase ativa de perfilhamento e/ou crescimento.

SELECT ONE PACK deve ser emulsionado em água e aplicado em pulverização uniforme da parte aérea das plantas daninhas.

NÃO É NECESSÁRIO O USO DE ADJUVANTE.

Aplicação terrestre:

  1. Pulverizador de barra tratorizado:

  2. Pulverizador costal manual:


INTERVALO DE SEGURANÇA:

Culturas

Intervalo de Segurança

Abacaxi e Algodão

50 dias

Alho, Batata, Cebola, Cenoura e Feijão

40 dias

Berinjela, Café, Melancia, Jiló, Pimenta, Pimentão, Quiabo e Tomate

20 dias

Fumo

UNA

Batata-doce, Batata yacon, Cará, Gengibre, Inhame, Mandioca e Mandioquinha-salsa

180 dias

Soja

60 dias*

Soja

97 dias**

Milho e Trigo

(1)

UNA = Uso Não alimentar


*O intervalo de segurança para a cultura da soja é de 60 dias exclusivamente para os casos de uma única aplicação na pós-emergência das plantas infestantes e da cultura.


**O intervalo de segurança para a cultura da soja é de 97 dias para os casos em que forem feitas 3 aplicações (máximo número de aplicações), sendo duas aplicações em pós-emergência das plantas infestantes e na pré-emergência da cultura, e uma terceira na pós-emergência das plantas infestantes e da cultura.


(1) Intervalo de Segurança não determinado por ser de uso em pré-plantio.


INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:

Mantenha afastados das áreas de aplicação, crianças, animais domésticos e pessoas desprotegidas enquanto as plantas estiverem molhadas pela aplicação do produto.

LIMITAÇÕES DE USO:

Não fazer aplicações onde culturas de gramíneas possam ser atingidas.


FITOTOXICIDADE: Não há para as culturas indicadas e nas doses recomendadas. Em soja poderá ocorrer uma pequena redução do porte quando as condições ambientais forem adversas, mas a cultura se recupera durante a fase vegetativa.

INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SEREM UTILIZADOS:

(De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana

- ANVISA/MS)


INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO A SEREM USADOS:

Vide modo de aplicação.


DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS DE TRÍPLICE LAVAGEM DA EMBALAGEM OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE:

(De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente


ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA:

Após a realização da Tríplice Lavagem ou Lavagem Sob Pressão, esta embalagem deve ser armazenada com a tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens não lavadas.

O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, ou no próprio local onde guardadas as embalagens cheias.

DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA:

No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da compra.

Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade.

O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia.

TRANSPORTE:

As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas.

EMBALAGEM SECUNDÁRIA (NÃO CONTAMINADA)

ESTA EMBALAGEM NÃO PODE SER LAVADA. ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA:

O armazenamento da embalagem vazia, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva e com piso impermeável, no próprio local onde guardadas as embalagens cheias.


DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA:

É obrigatória a devolução da embalagem vazia, pelo usuário, onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida pelo estabelecimento comercial.


TRANSPORTE:

As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas.

DESTINAÇÃO FINAL DAS EMBALAGENS VAZIAS:

A destinação final das embalagens vazias, após a devolução pelos usuários, somente poderá ser realizada pela Empresa Registrante ou por empresas legalmente autorizadas pelos órgãos competentes.


É PROIBIDO AO USUÁRIO A REUTILIZAÇÃO E A RECICLAGEM DESTA EMBALAGEM VAZIA OU O FRACIONAMENTO E REEMBALAGEM DESTE PRODUTO.


EFEITOS SOBRE O MEIO AMBIENTE DECORRENTES DA DESTINAÇÃO INADE- QUADA DA EMBALAGEM VAZIA E RESTOS DE PRODUTOS:

A destinação inadequada das embalagens vazias e restos de produtos no meio ambiente causa contaminação do solo, da água e do ar, prejudicando a fauna, a flora e a saúde das pessoas.


PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:

Caso este produto venha a se tornar impróprio para utilização ou em desuso, consulte o registrante através do telefone indicado no rótulo para sua devolução e destinação final.

A desativação do produto é feita através de incineração em fornos destinados para este tipo de operação, equipados com câmaras de lavagem de gases efluentes e aprovados por órgão ambiental competente.


TRANSPORTE DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS:

O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, que inclui o acompanhamento da ficha de emergência do produto, bem como determina que os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais, rações, medicamentos ou outros materiais.


RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICIPAL

Produto só pode ser aplicado na cultura da soja (aplicação única e terrestre na pós- emergência da cultura) e somente para controle dos alvos Cenchrus.echinatus, Digitaria horizontali e Brachiaria plantaginea no Estado do Paraná.