REGLONE®

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VERIFICAR RESTRIÇÕES DE USO CONSTANTES NA LISTA DE AGROTÓXICOS DO PARANÁ.


Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob o nº 01768502


COMPOSIÇÃO:

9, 10-dihydro-8a, 10a-diazoniaphenanthrene (DIQUATE) ........................................200 g/L (20% m/v)

Outros Ingredientes: ...............................................................................................970 g/L (97,0 m/v)


GRUPO

D

HERBICIDA



CONTEÚDO: VIDE RÓTULO

CLASSE: HERBICIDA NÃO SELETIVO E DE AÇÃO NÃO SISTÊMICA

GRUPO QUÍMICO: BIPIRIDÍLIO

TIPO DE FORMULAÇÃO: CONCENTRADO SOLUVEL (SL)


TITULAR DO REGISTRO (*):

Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. - Av. Nações Unidas, 18.001, CEP: 04795-900, São Paulo/SP, Brasil, Fone: (11) 5643-2322, Fax: (11) 5643-2353, CNPJ: 60.744.463/0001-90 – Cadastro na

SAA/CDA/SP sob nº 001.

(*) IMPORTADOR DO PRODUTO FORMULADO


FABRICANTE DO PRODUTO TÉCNICO: DIQUAT TÉCNICO - Registro nº 03428388:

Syngenta Limited – Huddersfield Manufacturing Centre - Leeds Road - PO Box A38 - Huddersfield, West Yorkshire - HD2 1FF – Reino Unido da Grã Bretanha.


FORMULADOR:

Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. - Rodovia Professor Zeferino Vaz - SP 332, s/nº, km 127,5 – Bairro Santa Terezinha – CEP: 13148-915 – Paulínia/SP – Brasil - CNPJ: 60.744.463/0010-80 – Fone: (19) 3874-5800 - Cadastro na SAA/CDA/SP sob nº 453.


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“O nome do produto e o logo Syngenta são marcas de uma companhia do grupo Syngenta”.


No do lote ou partida:


VIDE EMBALAGEM

Data de fabricação:

Data de vencimento:



ANTES DE USAR O PRODUTO, LEIA O RÓTULO, A BULA E A RECEITA E CONSERVE-OS EM SEU PODER.


É OBRIGATÓRIO O USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROTEJA-SE. É OBRIGATÓRIA A DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA.


PRODUTO CORROSIVO INDÚSTRIA BRASILEIRA

CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA I – EXTREMAMENTE TÓXICO


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CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL DE PERICULOSIDADE AMBIENTAL II - PRODUTO MUITO PERIGOSO AO MEIO AMBIENTE



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Cor da faixa: Vermelho Vivo


INSTRUÇÕES DE USO:

Plantas daninhas para as quais o produto é indicado:

REGLONE é um herbicida não seletivo e dessecante de contato e deve ser utilizado no controle das seguintes plantas daninhas:


Dessecação na pré-colheita das culturas:


CULTURA

DOSE

ÉPOCA, NÚMERO E INTERVALO DE APLICAÇÃO

VOLUME DE CALDA


BATATA

1,5 – 2,5 L/ha

(300 – 500 g ia/ha)

Aplicar no mínimo 7 dias antes da colheita.

Número de aplicações: 1 aplicação


Pulverizador costal: 200L/ha.

Pulverizador de barra tratorizado: 200 a 300 L/ha


Pulverização Aérea: 30 a 40 L/ha


FEIJÃO

1,5 – 2,0 L/ha

(300 – 400 g ia/ha)

Aplicar quando o feijão estiver fisiologicamente maduro.

Número de aplicações: 1 aplicação


SOJA

1,0 – 2,0 L/ha

(200 – 400 g ia/ha)

Aplicar quando a soja estiver fisiologicamente madura.

Número de aplicações: 1 aplicação



CULTURA

NOME COMUM

NOME CIENTÍFICO


DOSE

ÉPOCA, NÚMERO E INTERVALO DE APLICAÇÃO

VOLUME DE CALDA


SOJA


Saco-de- padre


Cardiospermum halicacabum


1,5 – 2,0 L/ha

(300 – 400 g

ia/ha)


Na dessecação de saco-de-padre na pré- colheita da cultura da soja.

Número de aplicações: 1 aplicação

Pulverizador costal: 200L/ha.

Pulverizador de barra tratorizado: 200 a 300 L/ha


Pulverização Aérea: 30 a 40 L/ha

Adicionar espalhante adesivo não-iônico à calda de aplicação de acordo com a recomendação do fabricante.


Controle das plantas daninhas:



CULTURA


NOME COMUM


NOME CIENTÍFICO


DOSE

ÉPOCA, NÚMERO E INTERVALO DE APLICAÇÃO

VOLUME DE CALDA


FEIJÃO

Carrapicho- rasteiro

Acanthospermum australe


1,5 – 2,0 L/ha

(300 – 400 g

ia/ha)

Controlar as plantas daninhas antes da semeadura da cultura do feijão. Deve ser aplicado nas fases iniciais de crescimento da planta daninha (5 – 15 cm).

Número de aplicações: 1 aplicação.


Pulverizador costal: 200L/ha.

Pulverizador de barra tratorizado: 200 a 300 L/ha


Pulverização Aérea: 30 a 40 L/ha

Picão-preto

Bidens pilosa

Amendoim-bravo ou Leiteira

Euphorbia heterophylla

Corda-de-viola

Ipomoea aristolochiaefolia

Cordão-de-frade

Leonotis nepetifolia

Guanxuma

Sida rhombifolia


ALGODÃO MILHO SOJA GIRASSOL

Caruru-de- mancha

Amaranthus viridis

2,0 L/ha

(400 g ia/ha)


Aplicação única, 2 dias antes da semeadura das culturas, em área total e pós-emergência das plantas daninhas presentes na área quando estas apresentarem porte de 5 a 15 cm.

Número de aplicações: 1 aplicação.

Trapoeraba

Commelina benghalensis

2,0 L/ha

(400 g ia/ha)

Buva

Conyza canadensis

2,0 L/ha

(400 g ia/ha)

Leiteiro

Euphorbia heterophylla

1,5 L/ha

(300 g ia/ha)

Soja voluntária

Glycine max

2,0 L/ha

(400 g ia/ha)

Algodão voluntário

Gossypium hirsutum

2,0 L/ha

(400 g ia/ha)

Corda-de-viola

Ipomoea grandifolia

2,5 L/ha

(500 g ia/ha)

Milho voluntário

Zea mays

3,5 L/ha

(700 g ia/ha)

Adicionar espalhante adesivo não-iônico à calda de aplicação de acordo com a recomendação do fabricante.



CULTURA


NOME COMUM


NOME CIENTÍFICO


DOSE

ÉPOCA, NÚMERO E INTERVALO DE APLICAÇÃO

VOLUME DE CALDA


CAFÉ CITROS

Carrapicho- rasteiro

Acanthospermum australe


1,5 – 2,5 L/ha

(300 – 500 g

ia/ha)

Controlar plantas daninhas nas entrelinhas das culturas de café e citros. Deve ser aplicado nas fases iniciais de crescimento da planta daninha (5 – 15 cm).

Número de aplicações: 1 aplicação.


Pulverizador costal: 200L/ha.

Pulverizador de barra tratorizado: 200 a 300 L/ha

Picão-preto

Bidens pilosa

Amendoim-bravo ou Leiteira

Euphorbia heterophylla

Corda-de-viola

Ipomoea aristolochiaefolia

Cordão-de-frade

Leonotis nepetifolia

Guanxuma

Sida rhombifolia

Adicionar espalhante adesivo não-iônico à calda de aplicação de acordo com a recomendação do fabricante.


NÚMERO, INÍCIO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:


Culturas e doses de aplicação:

REGLONE pode ser utilizado para controlar plantas daninhas, antes da semeadura das seguintes culturas:

Feijão - Nas doses de 1,5 a 2,0 litros por hectare (300 a 400 g i.a./ha). Algodão, Girassol, Milho e Soja – nas doses de 1,5 a 3,5 (300 a 700 g i.a./ha).

REGLONE, também, pode ser utilizado para controlar plantas daninhas nas entrelinhas das seguintes culturas: Café e Citros. Utilizar de 1,5 a 2,5 litros por hectare (300 a 500 g i.a./ha).


Dessecação de culturas:

Soja - Utilizar de 1 a 2 litros por hectare (200 a 400 g i.a./ha). Aplicar quando a soja estiver fisiologicamente madura.

Feijão - Utilizar de 1,5 a 2 litros por hectare (300 a 400 g i.a./ha). Aplicar quando o feijão estiver fisiologicamente maduro.

Batata - Utilizar de 1,5 a 2,5 litros por hectare (300 a 500 g i.a./ha). Aplicar no mínimo 7 dias antes da colheita.


Época de aplicação:

Quando utilizado como herbicida, o REGLONE deve ser aplicado nas fases iniciais de crescimento da planta daninha (5 - 15 cm).

Na dessecação das culturas de batata, feijão e soja, somente uma aplicação é necessária e deve-se observar o intervalo de segurança.


MODO DE APLICAÇÃO:


Dessecação de culturas:

Batata, Feijão e Soja: REGLONE deve ser aplicado em área total, com o uso de pulverizador costal, pulverizador de barra tratorizado ou via pulverização aérea.


Controle de plantas daninhas:

Café e Citros: REGLONE deve ser aplicado nas entrelinhas das culturas com o uso de pulverizador costal ou pulverizador de barra tratorizado. Utilizar protetores de bicos, evitando que a deriva atinja a cultura.

Algodão, Feijão, Girassol, Milho e Soja: REGLONE deve ser aplicado em área total, com o uso de pulverizador costal, pulverizador de barra tratorizado ou via pulverização aérea para controle de plantas daninhas antes da semeadura das culturas.

Na cultura da soja, para o controle de Cardiospermum halicacabum em pré-colheita, REGLONE deve ser aplicado em área total, com o uso de pulverizador costal, pulverizador de barra tratorizado ou via pulverização aérea.


Para realizar as aplicações, seguir as especificações abaixo de acordo com o equipamento a ser utilizado:

Pulverizador costal - Utilizar bico leque, da série 80 ou 110, com pressão de 15 a 20 lb/pol2, aplicado no mínimo 200 Litros de calda/ha. Observar que está ocorrendo uma boa cobertura.

Pulverizador de Barra Tratorizado - Utilizar bicos leque da série 80 ou 110, com pressão entre 30 a 40 lb/pol2, aplicando entre 200 a 300 Litros de calda/ha.

Pulverização Aérea - Utilizar de 30 a 40 Litros de calda/ha, aplicação poderá ser com avião acoplado de barra aplicadora. Utilizar pressão de 25 lb/pol2 com bicos cônicos, pontas D6 e D12 providos de caracóis e placas com orifícios (ângulo de 90o). A altura do voo é de 2 a 3 m com faixa de deposição de 12 a 15 m. As gotas têm um tamanho de 250 a 300 micras, com 30 a 40 gotas/cm2. O diâmetro de gotas deve ser ajustado para cada volume de aplicação para adequar a densidade. Observações locais devem ser feitas, visando reduzir ao mínimo as perdas por deriva e evaporação.


Atenção:

Em todas as pulverizações deve ser observado:

  1. Pulverizar as plantas daninhas nos primeiros estágios de crescimento (5 a 15 cm).

  2. Utilizar sempre um espalhante adesivo de acordo com a recomendação do fabricante (Exceto dessecação de batata).

  3. Adicionar a quantidade recomendada de REGLONE no pulverizador contendo uma parte de água. Completar o volume, não havendo necessidade de agitação durante a aplicação.

  4. Fazer sempre uma cobertura uniforme das plantas daninhas a serem controladas.


    INTERVALO DE SEGURANÇA (período de tempo que deverá transcorrer entre a última aplicação e a colheita):


    CULTURA

    DIAS

    ALGODÃO

    (1)

    BATATA

    7

    CAFÉ

    16

    CITROS

    14

    FEIJÃO

    7

    GIRASSOL

    (1)

    MILHO

    (1)

    SOJA

    7

    SOJA

    (PRÉ-PLANTIO)

    (1)

    1. – Não determinado devido à modalidade de emprego.


INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:

Pessoas sem equipamentos de proteção individual (EPI’s) somente deverão entrar nas áreas tratadas após completa secagem da calda de pulverização.


LIMITAÇÕES DE USO:

Fitotoxicidade para as culturas indicadas:


Utilize este produto de acordo com as recomendações em rótulo e bula. Esta é uma ação importante para obter resíduos dentro dos limites permitidos no Brasil (referência: monografia da ANVISA). No caso de o produto ser utilizado em uma cultura de exportação, verifique, antes de usar,


os níveis máximos de resíduos aceitos no país de destino para as culturas tratadas com este produto, uma vez que eles podem ser diferentes dos valores permitidos no Brasil ou não terem sido estabelecidos. Em caso de dúvida, consulte o seu exportador e/ou importador.


INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL A SEREM UTILIZADOS:

VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA, conforme Avaliação Toxicológica da ANVISA, para cada processo.


INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO A SEREM USADOS:

Vide Modo de Aplicação.


DESCRIÇÃO DOS PROCESSOS DE TRÍPLICE LAVAGEM DA EMBALAGEM OU TECNOLOGIA EQUIVALENTE:

VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.


INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO, DESTINAÇÃO, TRANSPORTE, RECICLAGEM, REUTILIZAÇÃO E INUTILIZAÇÃO DAS EMBALAGENS VAZIAS: VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.


INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A DEVOLUÇÃO E DESTINAÇÃO DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:

VIDE DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE.


INFORMAÇÕES SOBRE O MANEJO DE RESISTÊNCIA:

O uso continuado de herbicidas com o mesmo mecanismo de ação pode contribuir para o aumento da população de plantas daninhas a ele resistentes.

Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas, deverão ser aplicados herbicidas, com diferentes mecanismos de ação, devidamente registrados para a cultura. Não havendo produtos alternativos, recomenda-se a rotação de culturas que possibilite o uso de herbicidas com diferentes mecanismos de ação. Para maiores esclarecimentos consulte um Engenheiro Agrônomo.


DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA:

DADOS RELATIVOS À PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA:


ANTES DE USAR LEIA COM ATENÇÃO AS INSTRUÇÕES.

USE OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL COMO INDICADO. PRECAUÇÕES GERAIS:


O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, que inclui o acompanhamento da ficha de emergência do produto, bem como, determina que os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais, rações, medicamentos ou outros materiais.


RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DO DISTRITO FEDERAL OU DO MUNICÍPIO:

(De acordo com as recomendações aprovadas pelos órgãos responsáveis).