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LANNATE® BR

Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob nº 1238603

COMPOSIÇÃO:

S-methyl N-(methylcarbamoyloxy)thioacetimidate (METOMIL).........................................................215 g/L (21,5% m/v) Outros ingredientes............................................................................................................................785 g/L (78,5% m/v)

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GRUPO 1A INSETICIDA

CONTEÚDO: VIDE RÓTULO

CLASSE: Inseticida sistêmico e de contato, do grupo químico metilcarbamato de oxima

TIPO DE FORMULAÇÃO: Concentrado Solúvel (SL)

TITULAR DO REGISTRO:

Du Pont do Brasil S.A. - Alameda Itapecuru, 506 - Alphaville - CEP 06454-080 Barueri - SP - Tel.: 0800-707 5517 - Fax: (11) 4166-8420 - CNPJ 61.064.929/0001-79

Cadastro Estadual nº 040 no CDA/SP - www.dupontagricola.com.br

IMPORTADOR DO PRODUTO FORMULADO:

Du Pont do Brasil S.A. - Alameda Itapecuru, 506 - Alphaville - CEP 06454-080 Barueri - SP - Tel.: 0800-707 5517 - Fax: (11) 4166-8420 - CNPJ 61.064.929/0001-79

Cadastro Estadual nº 040 no CDA/SP - www.dupontagricola.com.br

FABRICANTES DO PRODUTO TÉCNICO:

METHOMYL TÉCNICO - Registro MAPA nº 00428203

E.I. du Pont de Nemours and Company - La Porte Plant, P.O. Box 347, 12501 Strang Road - La Porte, Texas 77571, EUA

Durante o procedimento de lavagem o operador deverá estar utilizando os mesmos EPI’s - Equipamentos de Proteção Individual - recomendados para o preparo da calda do produto.

Tríplice lavagem (Lavagem Manual):

Esta embalagem deverá ser submetida ao processo de Tríplice Lavagem, imediatamente após o seu esvaziamento, adotando-se os seguintes procedimentos:


ARMAZENAMENTO DA EMBALAGEM VAZIA

Após a realização da Tríplice Lavagem ou Lavagem Sob Pressão, esta embalagem deve ser armazenada com a tampa, em caixa coletiva, quando existente, separadamente das embalagens não lavadas. O armazenamento das embalagens vazias, até sua devolução pelo usuário, deve ser efetuado em local coberto, ventilado, ao abrigo de chuva, e com piso impermeável, ou no próprio local onde são guardadas as embalagens cheias.


DEVOLUÇÃO DA EMBALAGEM VAZIA

No prazo de até um ano da data da compra, é obrigatória a devolução da embalagem vazia, com tampa, pelo usuário, ao estabelecimento onde foi adquirido o produto ou no local indicado na nota fiscal, emitida no ato da compra. Caso o produto não tenha sido totalmente utilizado nesse prazo, e ainda esteja dentro de seu prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade. O usuário deve guardar o comprovante de devolução para efeito de fiscalização, pelo prazo mínimo de um ano após a devolução da embalagem vazia.


TRANSPORTE

As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas.


EMBALAGEM RÍGIDA NÃO LAVÁVEL

As embalagens vazias não podem ser transportadas junto com alimentos, bebidas, medicamentos, rações, animais e pessoas.

O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, que inclui o acompanhamento da ficha de emergência do produto, bem como determina que os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais, rações, medicamentos e outros materiais.


RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ÓRGÃO COMPETENTE DO ESTADO, DISTRITO FEDERAL OU MUNICIPAL:

(De acordo com as recomendações aprovadas pelos órgãos responsáveis).


Bula_LannateBR_R6 - Nov/17