BULA

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2,4-D AGROIMPORT

Registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob n° 41418


COMPOSIÇÃO:

Dimethylammonium (2,4-dichlorophenoxy)acetate (2,4-D, Sal de dimetilamina) 806 g/L (80,6% m/V)

Equivalente ácido do 2,4-D 670 g/L (67,0% m/V)

Outros ingredientes 421,6 g/L (42,1% m/V)



GRUPO

O

HERBICIDA


CONTEÚDO: VIDE RÓTULO

CLASSE: Herbicida seletivo de ação sistêmica GRUPO QUÍMICO: 2,4-D: Ácido Ariloxialcanóico TIPO DE FORMULAÇÃO: Concentrado Solúvel (SL)


TITULAR DO REGISTRO:

AGRO IMPORT DO BRASIL LTDA

Endereço: Rua Coronel Bordini, 48 – conj 301 - Auxiliadora – Porto Alegre – RS – CEP: 90440-002 – Fone/ Fax:

(51) 3343-0388 – CNPJ: 05.625.220/0001 24 - Número de registro do estabelecimento no Estado: 00001448/04

AGRO IMPORT DO BRASIL LTDA

Rodovia BR 386, Km 173,5 – sala 5A – Carazinho – RS – CNPJ: 05.625.220/0009-81 - Número de registro do estabelecimento no Estado: 42/18 – DISA/DDA/SEAPA


FABRICANTE DO PRODUTO TÉCNICO:

2,4-D TÉCNICO SWR AGROIMPORT – Registro MAPA nº 00314

Não permitir que a deriva proveniente da aplicação atinja culturas vizinhas, áreas habitadas, leitos de rios e outras fontes d’água, criações e áreas de preservação ambiental.

As condições de aplicação poderão ser alteradas de acordo com as instruções do Engenheiro Agrônomo ou técnico responsável, mediante o uso de tecnologia adequada.


Importante:


LIMPEZA DO EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO:

Proceda à lavagem com solução a 3% de amoníaco ou soda cáustica, deixando-a no tanque por 24

h. Substituí-la depois por solução de carvão ativado a 3 g/L em água e deixar em repouso por 1 ou 2 dias, lavando em seguida com água e detergente. Descartar a água remanescente da lavagem de acordo com os critérios de segurança, em local onde não atinja culturas sensíveis ao 2,4-D. Recomenda-se fazer um teste de fitotoxicidade em culturas sensíveis ao 2,4-D, tais como: curcubitáceas, tomate ou algodão; antes de usar o equipamento para pulverização de outros produtos. Preferencialmente utilizá-lo unicamente para aplicação de 2,4-D ou formulações que o contenham.


MANEJO INTEGRADO:

Em culturas perenes, quando as infestações são pequenas ou localizadas, uma capina pode ser adequada. Evitar a introdução de sementes de plantas daninhas nas áreas a serem cultivadas. Eliminar plantas de espécies muito agressivas antes que produzam sementes.


INTERVALO DE SEGURANÇA:


Culturas

Intervalo de Segurança (dias)

Arroz e Trigo

(1)

Café

30

Cana-de-açúcar

(2)

Milho

(3)

Pastagens

(4)

Soja

(5)

(1) Não determinado por ser de uso até a fase de emborrachamento.

(2) Não determinado por ser de uso em pré e pós-emergência até 3 (três) meses após o plantio ou corte.

(3) Não determinado por ser de uso desde a fase de pré-emergência até o milho atingir uma altura de 25 cm.

(4) Uso Não Alimentar

(5) Não determinado quando aplicado em pós-emergência das plantas infestantes e pré-emergência da cultura.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:

CULTURA

Modalidade de Emprego (Aplicação)

INTERVALO DE REENTRADA*

2h de atividades

8h de atividades

Arroz

Pré/Pós-Emergência

24 horas

14 dias

Café

Pré/Pós-Emergência

24 horas (1)

24 horas (1)

Cana-de-açúcar

Pré/Pós-Emergência

13 dias

31 dias (2)

Milho

Pré/Pós-Emergência

-

18 dias

Pastagens

Pré/Pós-Emergência

5 dias (3)

23 dias (3)

Soja

Pré/Pós-Emergência

-

18 dias

Trigo

Pré/Pós-Emergência

2 dias

20 dias


*A entrada na cultura no período anterior ao intervalo de reentrada somente deve ser realizada com a utilização pelos trabalhadores de vestimenta simples de trabalho (macacão de algodão hidrorrepelente com mangas compridas passando por cima do punho das luvas e as pernas das calças passando por cima das botas) e os equipamentos de proteção individual (EPI) vestimenta hidrorrepelente, botas de borracha e luvas.

(1) Mantido em 24 horas pela ausência relevante de contato na reentrada.

(2) Necessária a utilização pelos trabalhadores, após o intervalo de reentrada, de vestimenta simples de trabalho (macacão de algodão hidrorrepelente com mangas compridas passando por cima do punho das luvas e as pernas das calças passando por cima das botas), botas de borracha e luvas como equipamento de proteção individual (EPI) para se realizar qualquer trabalho nas culturas de cana-de-açúcar após a aplicação de produtos contendo 2,4-D.

(3) Mantido em 24 horas para as situações de aplicações individuais nas plantas que se quer eliminar.


LIMITAÇÕES DE USO:

PROCEDIMENTOS DE LAVAGEM, ARMAZENAMENTO, DEVOLUÇÃO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS E RESTOS DE PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO OU EM DESUSO:


EMBALAGEM RÍGIDA LAVÁVEL



O transporte está sujeito às regras e aos procedimentos estabelecidos na legislação específica, que inclui o acompanhamento da ficha de emergência do produto, bem como determina que os agrotóxicos não podem ser transportados junto de pessoas, animais, rações, medicamentos ou outros materiais.


RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS POR ORGÃO COMPETENTE ESTADUAL, DO DISTRITO FEDERAL OU MUNICIPAL:

De acordo com as recomendações aprovadas pelos órgãos responsáveis.